quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Ministério Público entra com ação civil pública contra o Prefeito Hilário Paulo

Se condenado, Hilário pode ter à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

O Ministério Público de Pernambuco, entrou com uma Ação Civil Pública contra o atual prefeito do município de Brejo da Madre de Deus, Hilário, referente as suas gestões no exercício financeiro de 2013, considerando as irregularidades constatadas após a Auditoria do TCE-PE com relação ao exercício financeiro do respectivo ano.

Conforme é sabido, quando do ano de 2013, o Sr. José Edson de Sousa, então prefeito do Município de Brejo da Madre de Deus-PE, teve o seu diploma cassado no mês de abril por haver sido condenado pela utilização indevida de bens públicos durante o período eleitoral, assumindo como prefeito interino o Sr. Hilário Paulo da Silva, então presidente da Câmara de Vereadores do Município, e permanecendo no cargo pelo prazo de 03 (três) meses, até a realização de Eleições Suplementares, no mês de julho do referido ano, oportunidade em que assumiu como prefeito de Brejo o Sr. Roberto Abraham Abrahamian Asfora.

Cumpre mencionar que o Ministério Público propôs anteriormente ação civil pública contra os ex-prefeitos, Roberto Asfora e Dr. Edson, excluindo da ação o atual prefeito Hilário, pois entendia que este não teve tempo hábil para realizar as adequações indicadas pela Relatoria do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PE, ficando no poder por período inferior a um quadrimestre, tempo mínimo necessário para emissão do Relatório de Gestão Fiscal.

Contudo, após a realização da Análise detalhada da Prestação de Contas na Prefeitura de Brejo da Madre de Deus-PE, acerca do exercício financeiro de 2013, autuada sob o nº 144011-1, foram constatadas algumas irregularidades, dentre elas a ausência de documentos e informações obrigatórias nos procedimentos de prestação de contas por parte do atual prefeito Hilário Paulo.

Prefeito Hilário terá desafios enormes em 2019

Entre as diversas irregularidades chama a atenção a aquisição de livros de forma irregular pelo então prefeito, uma vez que foram realizados pela Prefeitura, durante a gestão de Hilário, processos de Inexigibilidade de Licitação para aquisição de cartilhas e livros destinados à rede municipal de ensino, verificando-se, no entanto, a ausência de fundamento quanto a inviabilidade de competição e escolha do fornecedor, havendo o então prefeito adquirido diversas obras que não faziam parte do currículo do ensino fundamental, além de adquiri-las através de processos adotando critérios meramente subjetivos, não justificando o preço da contratação e incorrendo em uma aquisição antieconômica.

Se condenado, o atual prefeito pode ter à suspensão dos direitos políticos de 03 (três) a 05 (cinco) anos; o pagamento de multa civil em até cem vezes o valor da remuneração por ele percebida à época; à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos a contar do trânsito em julgado da sentença e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertido ao Fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85.

Processo nº 0000601-92.2018.8.17.2340

Do Estação Notícias / Manhã Nordestina