segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Justiça Eleitoral alerta: É proibido afixação de bandeiras de propaganda eleitoral nas praças de nossa cidade; e também é proibido convidar a população para comícios e passeatas por meio de carro de som

TRE deve fiscalizar o interior do estado nos próximos dias

O Cartório Eleitoral da 54 ZE/PE do Brejo da Madre de Deus e Jataúba, informa que, nos termos da lei, é proibido a afixação de bandeiras de propaganda eleitoral nas praças de nossa cidade (e distritos), pois a praça é bem de uso comum do povo, e a lei é clara, não pode haver a colocação de bandeira neste local.

A Justiça Eleitoral também alerta que é proibido convidar a população para comícios e passeatas por meio de carro de som (ou sonorização similar). Este ato pode ser entendido como propaganda irregular, sujeita à aplicação de multa.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já comunicou que vai intensificar as fiscalizações nas cidades no interior do estado nos próximos dias. Então, as pessoas que estão responsáveis pelas campanhas eleitorais em Brejo e Jataúba fiquem atentos para que não sejam pegos de surpresa.

Mais informações pelo fone: 3747-4730.

Atendimento de segunda a sexta das 8h às 15h.

Do Estação Notícias