terça-feira, 17 de abril de 2018

EXCLUSIVO: TCE rejeitou contas da Câmara do Brejo no exercício de 2012

Ex-presidente Bolão terá que devolver mais de R$ 68 mil ao município e pagar multa de R$ 10 mil, decidiu o Tribunal

A Prestação de Contas do Exercício de 2012, da Câmara Municipal de Vereadores de Brejo da Madre de Deus, quando o senhor WAGNER MILLANEZ VIANA DE ASSUNÇÃO (Bolão) era Presidente da Casa, foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Através de Decisão do Pleno do TCE-PE, as Contas foram julgadas IRREGULARES, apontando que não restou comprovada a finalidade pública na concessão de diárias aos senhores vereadores, no valor de R$ 68.850,00, e determinou a devolução dos valores devidamente atualizados. Além disso, aplicou uma multa de R$ 10 mil ao ex-presidente Bolão.
Decisão dos Embargos – “Não conhecidos”

Essa decisão é datada de 2 de dezembro de 2015, mas estava pendente da análise de recurso (Embargos de Declaração). Então, em 28 de março de 2018, o Pleno julgou o recurso que estava pendente e não conheceu dos Embargos Declaratórios, apontando que não havia ponto obscuro, contraditório ou omisso na decisão.

Agora, Bolão terá que proceder com a devolução de R$ 68.850,00, devidamente atualizados, ao Município de Brejo da Madre de Deus, bem como terá que pagar multa de R$ 10.000,00 ao Tribunal de Contas.

Não cabe mais recurso da decisão.


Extrato - Prestação de Contas 2012 - IRREGULAR-1

Extrato - Prestação de Contas 2012 - IRREGULAR-2
Do Estação Notícias