Por decisão ocorrida nos autos do Processo nº
0000696-79.2017.8.17.0340, o Juiz de Direito desta Comarca, julgou procedente o
pedido dos servidores públicos municipais do Brejo da Madre de Deus, proposto
pelo SINDIBREJO, referente ao direito do recebimento da diferença ocorrida
no cálculo do quinquênio de cada servidor, cuja verba vem sendo paga a menor.
Com essa decisão, o adicional de tempo de serviço,
comumente denominado de quinquênio, sofrerá um reajuste, devendo a diferença
ocorrida nos últimos cinco anos ser paga após os devidos cálculos a todos os
servidores do município
É importante esclarecer que a referida decisão ainda pode
sofrer recurso por parte da Prefeitura.
Contudo, diante das promessas de campanha do atual gestor
de que a sua preocupação principal seria o bem estar dos servidores do
município, acreditamos que não haverá mais nenhum problema para o pagamento de
um direito já reconhecido pela Justiça, haja visto ser um direito liquido e
certo.
O fortalecimento dos servidores públicos municipais é a
principal causa de luta do SINDIBREJO e as conquistas somente virão
se formos cada vez mais unidos para atingirmos o status de FORTES.
Do
Estação Notícias