quarta-feira, 11 de abril de 2018

Exclusivo: Justiça determina o pagamento da diferença do quinquênio dos servidores municipais do Brejo da Madre de Deus

Por decisão ocorrida nos autos do Processo nº 0000696-79.2017.8.17.0340, o Juiz de Direito desta Comarca, julgou procedente o pedido dos servidores públicos municipais do Brejo da Madre de Deus, proposto pelo SINDIBREJO, referente ao direito do recebimento da diferença ocorrida no cálculo do quinquênio de cada servidor, cuja verba vem sendo paga a menor.

Com essa decisão, o adicional de tempo de serviço, comumente denominado de quinquênio, sofrerá um reajuste, devendo a diferença ocorrida nos últimos cinco anos ser paga após os devidos cálculos a todos os servidores do município

É importante esclarecer que a referida decisão ainda pode sofrer recurso por parte da Prefeitura.

Contudo, diante das promessas de campanha do atual gestor de que a sua preocupação principal seria o bem estar dos servidores do município, acreditamos que não haverá mais nenhum problema para o pagamento de um direito já reconhecido pela Justiça, haja visto ser um direito liquido e certo.

O fortalecimento dos servidores públicos municipais é a principal causa de luta do SINDIBREJO e as conquistas somente virão se formos cada vez mais unidos para atingirmos o status de FORTES.
Do Estação Notícias