O ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Toinho do Pará
(PSB), está com os bens bloqueados pela justiça. A indisponibilidade de bens
foi decidida pela Justiça Federal através de liminar, durante a tramitação da
ação movida pelo Ministério Público Federal.
A empresa Ivalda Morais Nunes Souza–ME, que na época dos
fatos foi contratada pela prefeitura com dispensa de licitação, bem como a
pessoa física de mesmo nome, também teve os bens bloqueados, respondendo
solidariamente ao ex-prefeito por um montante de R$343.317,75 (trezentos e
quarenta e três mil, trezentos e dezessete reais e quinze centavos) em valores
atualizados.
O bloqueio de bens recaiu também sobre o advogado Klynger
Pereira Dantas, que a época dos fatos era procurador municipal. O valor do
bloqueio dos bens do advogado foi menor, considerando que Klynger teria emitido
um parecer positivo para apenas uma das duas dispensas de licitações que foram
questionadas pela Justiça.
Na sentença do juiz federal Temístocles Araújo Azevedo,
divulgada nesta segunda-feira (09), os réus foram condenados ao ressarcimento
integral do dano, com exceção de Klynger Pereira, que deverá ressarcir o
referente a um dos contratos, além de pagamento de multa e proibição de
contratar com o poder público por cinco anos.
A Justiça Federal também determinou que Antônio Figueiroa
(Toinho), Ivalda Morais e Klynger Pereira tenham seus direitos políticos
suspensos por cinco anos e que sofram a perda de suas eventuais funções
públicas.
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Procurador afirma que dispensa de licitação não poderia
ser feita para produtos não perecíveis
Em entrevista ao Blog do Ney Lima, o Procurador da
República, Luiz Antônio Miranda Amorim Silva (que denunciou o ex-prefeito
Toinho do Pará na ação por improbidade administrativa) explicou que a dispensa
de licitação não poderia ocorrer para compra de produtos perecíveis.
Luiz Antônio afirmou ainda que a Prefeitura, a época,
usou como justificativa a compra de hortifrútis e produtos perecíveis, sendo
que, na realidade, produtos não perecíveis também foram adquiridos. A dispensa
de licitação impediu que outras empresas concorressem para aquisição dos
produtos com melhor preço.
Sobre o bloqueio de bens dos réus, Luiz Antônio disse que
a indisponibilidade deve permanecer até que eventuais recursos sejam julgados.
Defesa de Toinho do Pará diz que vai recorrer da decisão
O Blog do Ney Lima entrou em contato com o advogado
Lincoln de Lima Carvalho, que defende o ex-prefeito Toinho do Pará, na ação da
Justiça Federal em que foi condenado por improbidade administrativa.
Por telefone, Lincoln afirmou que a defesa vai recorrer
da decisão do Juiz Federal Temístocles Araújo Azevedo para o Tribunal Regional
Federal da Quinta Região (TRF5).
A advogado afirmou que o recurso terá efeito suspensivo e
as sanções de ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos não
terão efeito até que os tais recursos sejam julgados.
Lincoln confirmou a indisponibilidade de bens de Toinho
do Pará, mas ressaltou que essa é uma medida preventiva e que também será
objeto de recursos.
O Blog não conseguiu contato com o ex-procurador Klynger
Pereira Dantas nem com a empresa Ivalda Morais Nunes Souza–ME.
Do
Estação Notícias / Ney Lima