quarta-feira, 18 de abril de 2018

Através de nota, vereador Bolão fala sobre as contas que foram rejeitadas pelo TCE quando o mesmo presidiu a Câmara de Vereadores do Brejo em 2012

Nota

Caro blogueiro Atahanderson Mesquita, venho, através desta, esclarecer alguns pontos de vossa postagem a qual trata do julgamento de minhas contas referentes ao exercício financeiro de 2012, ano em que exerci o cargo de Presidente da Casa José Cupertino de Souza.

Antes de tudo, gostaria de informá-lo que o processo em questão teve o primeiro pronunciamento publicado em 28/04/2014, nos autos do processo TCE nº 1340148-8, julgado pela 1º Câmara do TCE, onde tive minhas contas aprovadas com ressalvas, inclusive, com voto proferido por um conselheiro substituto, oriundo do quadro de funcionários efetivos, ou seja, por um técnico especialista daquele órgão. 

Ademais, no julgamento de primeira instância as contas foram aprovadas com ressalvas por unanimidade, é de se destacar. Por outro lado, ao longo das instruções, alguns documentos deixaram de ser colacionados aos autos do processo, e processualmente falando não era mais pertinente a sua juntada, sendo necessário em momento oportuno, qual seja, a interposição de recurso que ainda é cabível! Assim, hoje, ainda disponibilizo da possibilidade de interposição de dois recursos (recurso ordinário e ação rescisória), para demonstrar a lisura com erário, durante minha administração como Presidente da Câmara de Vereadores do Brejo da Madre de Deus – PE, e mudar o entendimento daquela Corte de Contas.

Destarte, informo que o recurso será apresentado e apreciado pelo TCE, em momento cabível.

Acredito, primeiramente em Deus e segundo nos Conselheiros que irão poder reapreciar o conjunto probatório, através do princípio da verdade real, entendimento bastante invocado e assegurado pela Corte de Contas.
No julgamento na primeira instancia as contas do vereador Bolão  foram aprovadas com ressalvas                              

Do Estação Notícias