Nota
Caro blogueiro Atahanderson Mesquita, venho, através
desta, esclarecer alguns pontos de vossa postagem a qual trata do julgamento de
minhas contas referentes ao exercício financeiro de 2012, ano em que exerci o
cargo de Presidente da Casa José Cupertino de Souza.
Antes de tudo, gostaria de informá-lo que o processo em
questão teve o primeiro pronunciamento publicado em 28/04/2014, nos autos do
processo TCE nº 1340148-8, julgado pela 1º Câmara do TCE, onde tive minhas
contas aprovadas com ressalvas, inclusive, com voto proferido por um
conselheiro substituto, oriundo do quadro de funcionários efetivos, ou seja,
por um técnico especialista daquele órgão.
Ademais, no julgamento de primeira instância as contas
foram aprovadas com ressalvas por unanimidade, é de se destacar. Por outro lado,
ao longo das instruções, alguns documentos deixaram de ser colacionados aos
autos do processo, e processualmente falando não era mais pertinente a sua
juntada, sendo necessário em momento oportuno, qual seja, a interposição de
recurso que ainda é cabível! Assim, hoje, ainda disponibilizo da possibilidade
de interposição de dois recursos (recurso ordinário e ação rescisória), para
demonstrar a lisura com erário, durante minha administração como Presidente da
Câmara de Vereadores do Brejo da Madre de Deus – PE, e mudar o entendimento
daquela Corte de Contas.
Destarte, informo que o recurso será apresentado e
apreciado pelo TCE, em momento cabível.
Acredito, primeiramente em Deus e segundo nos
Conselheiros que irão poder reapreciar o conjunto probatório, através do
princípio da verdade real, entendimento bastante invocado e assegurado pela
Corte de Contas.
No
julgamento na primeira instancia as contas do vereador Bolão foram
aprovadas com ressalvas
Do Estação Notícias