Após solicitação do Ministério Público de Contas a Primeira Câmara do TCE referendou na última quinta-feira (08) uma Medida Cautelar contra ato do presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE), Edson de Souza Vieira, em face da dispensa de licitação que deu origem ao contrato com a Empresa ADM & TEC para ser a organizadora de um concurso público nos municípios de Altinho, Cupira, Panelas, Santa Cruz do Capibaribe e São Joaquim do Monte.
Em seu voto, a relatora do processo (n° 1850316-0), conselheira Teresa Duere, após analisar o conteúdo das demandas apresentadas, bem como as razões e providências adotadas pelo CONIAPE, indeferiu o pedido de Medida Cautelar. No entanto, determinou abertura do processo de Auditoria Especial, que teria por objeto a análise da contratação da empresa ADM & TEC e a realização do concurso público. “Ainda não há uma definição nesta Corte de Contas relativa a concurso público, principalmente no tocante a Consórcios”, destacou a conselheira. Por isso, de acordo com ela, a importância da Auditoria para definir a questão.
No entanto, representando o requerente, o procurador do
MPCO, Ricardo Alexandre argumentou que não existiam requisitos para contratação
por dispensa, já que a contratada não possui inquestionável reputação, uma vez
“que não fez concursos públicos para órgãos federais ou tribunais judiciais”.
Outro ponto levantando por ele foi o fato de empresa, mesmo realizando concurso
de grande porte, possuir apenas 02 empregados cadastrados nos Sistemas RAIS
(Relação Anual de Informações Sociais) e no CAGED (Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados). Também pesou o fato de haver “indícios de graves
irregularidades praticadas pela mesma empresa na Prefeitura de Buíque”
(Processo TC nº 1607597-3).
Após debate entre os conselheiros e o representante do
MPCO, e levando em consideração os problemas que poderiam causar a manutenção
dos concursos, mesmo já tendo ocorrido um (o de São Joaquim do Monte),
dificultando assim um pedido de vistas, o conselheiro Valdecir Pascoal,
presidente da Primeira Câmara, assim como o conselheiro substituto Luiz
Arcoverde Filho, votaram contra a relatora do processo, referendando a Medida
Cautelar e determinando seja suspenso qualquer ato relativo aos concursos,
tanto o já realizado, como os que ainda não o foram. Também foi acatada a
realização de uma Auditoria Especial.
Do Estação Notícias / Tribunal de Contas do Estado
Do Estação Notícias / Tribunal de Contas do Estado