Com a publicação da Lei
13.606, em 09 de janeiro de 2018, os prazos para a liquidação e a renegociação
de dívidas rurais foram prorrogados, podendo ser realizados até o dia 27 de
dezembro de 2018.
Os descontos permanecem os
mesmos, podendo chegar até 95%, dependendo da época que foi feito o
financiamento. É importante lembrar que as dívidas que podem ser contempladas
com os descontos são as realizadas até dezembro de 2011.
Estão abrangidos nessa Lei,
além da liquidação e renegociação dos financiamentos normais, os débitos que
estão inscritos na Dívida Ativa da União e os contraídos no âmbito do Fundo de
Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra).
Todos os agricultores
familiares que se encontram inadimplentes devem procurar os Sindicatos dos
Trabalhadores Rurais para obterem mais informações.