Está acabando o prazo para que os “beneficiários e
beneficiárias” do INSS façam a comprovação de vida para não ter o seu benefício
interrompido. Até o final do ano, cerca de 6,5 milhões de pessoas ainda não
haviam feito o procedimento junto ao seu agente financeiro pagador.
O prazo para fazer a comprovação de vida era até 31 de
dezembro de 2017. Para evitar que um grande número de beneficiários (as) tenha
o seu benefício interrompido, o prazo foi prorrogado para 28 de fevereiro de
2018. Não é necessário se dirigir a uma Agência da Previdência Social. O
procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe o
benefício. Basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de
identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre
outros).
É importante destacar que essa comprovação de vida é
obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por
meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Os beneficiários que
não puderem se dirigir à agência bancária por motivo de doença ou por
dificuldade de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um
procurador devidamente cadastrado no INSS.
Quem não fizer, terá o seu PAGAMENTO INTERROMPIDO.
Portanto, não deixe para a última hora. Faça logo o procedimento. Não
comprometa o recebimento do seu benefício.