Os desembargadores da Segunda Câmara Regional do Tribunal
de Justiça de Caruaru negaram, nesta quinta-feira (05), por unanimidade de
votos, o pedido da defesa do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira
(PSDB), que pretendia liberar bens bloqueados pela Justiça no processo que
ficou conhecido como “Escândalo da KMC”.
Os magistrados acompanharam integralmente o entendimento
do desembargador Humberto Vasconcelos Júnior, relator do pedido de medida
cautelar, que manteve suspensa de bloqueio apenas uma conta corrente utilizada
para recebimento do salário, mantendo o bloqueio de veículos e imóveis.
“Logo, os fatos acima narrados são suficientes para
demonstrar a verossimilhança das alegações do Ministério Público Estadual,
hipótese que autoriza a indisponibilidade de bens do agravante, mesmo não
havendo comprovação da efetiva intenção do mesmo em dilapidar seu patrimônio
com vistas a dificultar o ressarcimento ao erário público dos valores
desviados”, contextualiza o relator da decisão que foi seguida pelos demais
desembargadores.
Relembre o caso
O escândalo da KMC estourou em Santa Cruz do Capibaribe
em 2013, quando vereadores oposicionistas denunciaram que a prefeitura da
cidade teria celebrado contrato, com dispensa de licitação, envolvendo uma
empresa de locação de veículos supostamente fantasma.
O Ministério Público e a Polícia Federal investigam as
denúncias. O prefeito Edson Vieira e outros envolvidos tiveram os bens
bloqueados pela justiça. A chefe de gabinete Áurea Priscilla Ferreira, além de
integrantes da Comissão de Licitação e supostos sócios da empresa KMC Locadora
também foram processados.
Do
Estação Notícias / Ney Lima