Resolução
do Contran libera pagamento com cartão de débito ou crédito, mas pode haver
cobrança de juros das financeiras.
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta
quarta-feira (18) uma resolução quer permite o pagamento de multas de trânsito
com cartões de débito ou crédito.
O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida
cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a
prazo não são parceladas pela própria loja.
A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito
ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que
não é obrigatório.
Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por
meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto
da dívida na hora de assinar o termo de adesão.
De acordo com o diretor do Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de
parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a
possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das parcelas.
Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans,
prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas
financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar
dívidas dos proprietários de veículos.
Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do
cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista
e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última
parcela.
Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos
registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou
crédito.
Do
Estação Notícias / G1