A Justiça de Sergipe mandou as
operadoras de telefonia bloquearem os serviços do aplicativo WhatsApp por 72
horas a partir das 14 horas desta segunda-feira (2). O juiz é o mesmo que no
começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina,
o argentino Diego Jorge Dzodan.
O magistrado atendeu a uma medida
cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério
Público, já que o WhatsApp não atendeu a pedido da Justiça, mesmo após o pedido
de prisão do representante do Facebook no Brasil, A determinação judicial é de
quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal
sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O juiz
informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15,
caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.
Titular da Vara Criminal da
comarca de Lagarto, a 75 quilômetros da capital, Aracaju (SE), onde mora, o
juiz Montalvão é considerado um magistrado enérgico em suas decisões no combate
ao tráfico de drogas e tem forte preocupação com o impacto dos entorpecentes
sobre crianças, jovens e adolescentes.
Em março , a Justiça havia
solicitado os endereços físicos de onde os traficantes trocavam mensagens tanto
pelo Facebook quanto pelo Whatsapp, app de mensagens que também pertence ao
Facebook.
As operadoras Vivo, Tim, Oi e
Claro não confirmaram se receberam a solicitação e não se posicionaram.
WhatsApp
na berlinda desde 2015
Em dezembro do ano passado, a
Justiça mandou suspender o WhatsApp por motivo parecido, com base na lei do
Marco Civil da internet, que exige que serviços ofertados no país respeitem a legislação
brasileira. O bloqueio devia durar 48 horas, mas no fim o aplicativo ficou 12
horas fora do ar.
Em fevereiro de 2015, a Justiça
de Teresina, no Piauí, também determinou a suspensão do WhatsApp por não
cumprir decisões judiciais. Mas as operadoras recorreram e o aplicativo não
teve seu funcionamento suspenso.
Especialistas interpretaram, na
época, que era uma tentativa de forçar a empresa a colaborar com a investigação
de crimes graves, já que as aplicações de multas não surtiam efeito.
Frederico Ceroy, presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Digital, afirmou na época que a decisão abria
um precedente no Judiciário brasileiro, especialmente pela postura
"arredia" que o Facebook tem tido com a Justiça do país. "Se a
empresa continuar se negando a fornecer os dados requeridos judicialmente,
haverá um pedido por dia", disse o especialista.
Embora o WhatsApp alegue não ter
as informações solicitadas pela Justiça brasileira, as autoridades, de acordo
com Ceroy, pedem que sejam informados apenas os dados que possui. "Por
exemplo, um determinado usuário usa o celular número tal, da operadora tal e se
conectou com esse outro usuário da operadora tal. Não se quer ter acesso às
conversas", afirma. "O que notamos é que há uma má vontade do app em
colaborar."
Do Estação Notícias Fonte: UOL