quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Ministério Público recomenda que Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus reestruture cargos e funções

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a presidente da Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus, vereadora Maria José do Tambor, elaborar, no prazo de 30 dias, proposta de reestruturação dos cargos e funções atualmente existentes na Casa. No mesmo prazo, a vereadora deve informar ao MPPE o número de cargos efetivos e comissionados e de funções gratificadas, além da descrição das atividades desempenhadas por cada um dos cargos ou funções.

Além disso, caso acate a recomendação, a presidente da Câmara também deverá abster-se de realizar novas admissões de servidores em desconformidade com as regras contidas na Constituição Federal. Se for o caso, a Casa Legislativa deverá promover concurso público para viabilizar o provimento de cargos efetivos.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, um Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), exercício 2013, realizado pela equipe da Inspetoria Regional de Bezerros, constatou elevado número de servidores comissionados na Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus.

De acordo com o referido Relatório de Auditoria, a descrição das atribuições dos cargos comissionados da Câmara de Brejo da Madre de Deus está desvinculada das exceções previstas na Constituição Federal, não exigindo a relação de confiança pessoal caracterizadora desse tipo de cargo. Também foi percebido que não há, por lei municipal, exigência de qualificação necessária para o preenchimento das funções, podendo ocupá-las indivíduos não habilitados para desempenhar as atividades necessárias, tornando inviável uma translúcida caracterização destes cargos como direção, chefia ou assessoramento.

O relatório aponta a necessidade da Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus investir em cargos de provimento efetivo (natureza permanente) com o objetivo de enriquecer seus quadros burocráticos de profissionais capacitados. O documento explica que a criação de cargos em comissão, embora discricionária, não deve ser efetuada de forma indiscriminada, principalmente em detrimento dos princípios administrativos da proporcionalidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, especialmente, no que afronta a regra constitucional do concurso público.

O documento foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira (27).


Do Estação Notícias Fonte: PE Mais