Após ajuizamento de ação civil pública, o Ministério Público Federal
(MPF) em Serra Talhada (PE) conseguiu decisão liminar da Justiça Federal
determinando a suspensão de atividades e interrupção das matrículas das
Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe), sediada em Caruaru e com atuação
em vários municípios do agreste e do sertão do estado. A entidade é acusada de
ofertar cursos de extensão, graduação e de pós-graduação, incluindo
mestrado e doutorado, sem credenciamento, autorização e reconhecimento pelo
Ministério da Educação (MEC).
Também são alvos do processo a Fundação de Ensino Superior de Olinda
(Funeso/PE), a Faculdade Centro Oeste do Paraná (FAI/PR) e a Faculdade
Paranapanema (sediada no Paraná) por participação na terceirização da atividade
de ensino. As faculdades não estavam autorizadas a oferecer cursos por meio da
Faexpe.
O responsável pelo caso é o procurador da República Manoel Antônio
Gonçalves da Silva, que pediu a suspensão das atividades da Faexpe em todos os
municípios de atribuição do MPF em Serra Talhada.
Após procedimento administrativo e informações prestadas pelo MEC, o MPF
constatou irregularidades no oferecimento de cursos superiores.
Conforme consta na
ação, a Faexpe celebrou contratos com a Funeso, FAI e Faculdade Paranapanema,
instituições reconhecidas pelo MEC, com o objetivo de validar indevidamente os
certificados de seus cursos.
Os alunos firmavam
contratos com as instituições credenciadas, mas, na prática, as aulas eram
ministradas nas instalações e por professores da Faexpe. A Justiça Federal
entendeu que “a leitura dos folhetos de divulgação do serviço é suficiente para
observar a colocação do consumidor em situação de erro, apta a caracterizar a
propaganda enganosa seja pela presença de informação falsa, seja pela forma
como apresentado o serviço”.
Desta forma,
determinou, liminarmente, a indisponibilidade de bens das rés no valor de R$
400 mil, a paralisação da divulgação dos anúncios publicitários dos cursos, a
suspensão das atividades da Faexpe, bem como a proibição de que firme qualquer
tipo de convênio com instituições credenciadas pelo MEC para diplomar seus
alunos.
Além disso,
determinou que FAI e a Faculdade Paranapanema cancelem e interrompam todo tipo
de divulgação de convênio com a Faexpe para oferecer cursos de extensão e, por
fim, que as rés divulguem em seus sites e em mídia impressa de Pernambuco a
existência da ação civil pública, bem como o teor da decisão judicial.
Cursos
livres
Em sua argumentação, o MPF ressalta que a Faexpe, por não possuir
credenciamento junto ao MEC, não poderia oferecer cursos superiores, mesmo por
meio de convênio com outras instituições de ensino. As atividades da faculdade
deveriam ser enquadradas como cursos “livres”, que não precisam de autorização
do MEC para funcionar e não dão direito a diploma. Segundo o MPF, a Faexpe
induziu o consumidor ao erro, diante da publicidade abusiva e enganosa,
desrespeitando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
No final do processo, o MPF requer que a Faexpe seja condenada ao
ressarcimento de todos os valores pagos, individualmente, pelos alunos
matriculados, bem como realize reparação de danos morais e que a FAI, a Funeso
e a Faculdade Paranapanema, conforme o caso, sejam também condenadas
solidariamente com a Faexpe à mesma punição.
Do
Estação Notícias Fonte: Jornal do Brasil