Clarice não desistiu,
ela teve a candidatura impugnada mesmo!
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) impugnou 15
pedidos de registro de candidatura de políticos que pretendem disputar as
eleições deste ano. Desse total, 14 querem concorrer ao cargo de deputado estadual
e apenas um pleiteia participar da disputa para a Câmara Federal. As
impugnações decorrem de condições de inelegibilidade previstas na Lei
Complementar n.º 135/2010, popularmente conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.
Nove impugnações tiveram como fundamento o fato de que as contas desses
candidatos, no exercício do cargo de vereador, foram rejeitadas pelo Tribunal
de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Houve ainda dois casos de prefeitos que
tiveram as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores, seguindo parecer prévio
do TCE-PE. Os outros quatro casos de inelegibilidade são consequência de
condenação anterior pela Justiça Eleitoral – duas delas por abuso de poder
econômico e político e duas por doação eleitoral acima do limite legal.
As impugnações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE), que poderá indeferir os registros de candidatura, como
requer a PRE-PE, ou deferir os pedidos, caso entenda não haver situação de
inelegibilidade. Os candidatos podem continuar a fazer campanha até a decisão
final da Justiça Eleitoral.
Sisconta Eleitoral – Este ano, as situações de inelegibilidade foram
detectadas pelo Sisconta Eleitoral, um sistema nacional desenvolvido pela
Procuradoria Geral Eleitoral com o objetivo de cruzar a lista de pedidos de
registro de candidatura disponibilizada pelo TRE em cada estado com a relação
de condenados por órgãos como Tribunais de Contas e Tribunais de Justiça.
Prefeitos – Embora as contas de outros ex-prefeitos tenham sido julgadas
irregulares pelo TCE-PE, não houve impugnação a seu pedido de registro de
candidatura porque essa decisão não foi confirmada pela Câmara de Vereadores do
Município. Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
posicionamento do TCE é um parecer prévio, que precisa ser confirmado pela
Câmara, órgão competente para julgar as contas dos prefeitos.
Os candidatos impugnados são:
Carlos Evandro Pereira de Meneses
Clarice Correa de Oliveira Teixeira
Edval Felix SoaresClarice Correa de Oliveira Teixeira
Everaldo Cabral de Oliveira
João Gomes de Araújo Neto
José Belarmino de Souza
José de Anchieta Gomes Patriota:
José Givaldo Ribeiro:
José Mauricio Valladão Cavalcanti Ferreira
José Roberto Santos de Moura Accioly
José Tarcísio da Silva
Malba Lucena de Oliveira Melo