sexta-feira, 6 de junho de 2014

TJPE confirma suspensão dos direitos políticos de Zé Queiroz por três anos

Além de ter os direitos políticos cassados, Zé Queiroz terá que ressarcir integralmente os cofres municipais do valor do dano causado com o mau uso da publicidade.

Foi publicado do Diário Oficial eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJPE que negou provimento ao recurso de apelação na Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), por fazer autopromoção na publicidade institucional da Prefeitura de Caruaru, durante o ano de 2009.

O relator do recurso foi o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, que teve seu voto acompanhado pela unanimidade da Câmara, também composta pelos desembargadores Antenor Cardoso Soares Júnior e Alfredo Sérgio Magalhães Jambo. 
Com esse julgamento colegiado, fica mantida a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda de Caruaru, José Fernando Santos de Souza, que condenou o prefeito José Queiroz à suspensão dos direitos políticos por três anos, com o ressarcimento integral aos cofres municipais do valor do dano causado com o mau uso da publicidade.

O gestor fica ainda proibido de contratar, receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios diretos ou indiretos junto ao poder público. Por meio de nota o prefeito de Caruaru informou que respeita a decisão dos desembargadores, mas vai recorrer da decisão junto ao TJPE.


Do Jornal de Caruaru