Além de ter os direitos políticos
cassados, Zé Queiroz terá que ressarcir integralmente os cofres municipais do
valor do dano causado com o mau uso da publicidade.
Foi publicado
do Diário Oficial eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco a decisão da 3ª
Câmara de Direito Público do TJPE que negou provimento ao recurso de apelação
na Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra o
prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), por fazer autopromoção na publicidade
institucional da Prefeitura de Caruaru, durante o ano de 2009.
O relator
do recurso foi o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, que teve seu
voto acompanhado pela unanimidade da Câmara, também composta pelos
desembargadores Antenor Cardoso Soares Júnior e Alfredo Sérgio Magalhães Jambo.
Com esse julgamento colegiado, fica mantida a decisão do juiz da 1ª Vara da
Fazenda de Caruaru, José Fernando Santos de Souza, que condenou o prefeito José
Queiroz à suspensão dos direitos políticos por três anos, com o ressarcimento
integral aos cofres municipais do valor do dano causado com o mau uso da
publicidade.
O gestor
fica ainda proibido de contratar, receber benefício ou incentivos fiscais ou
creditícios diretos ou indiretos junto ao poder público. Por meio de nota o
prefeito de Caruaru informou que respeita a decisão dos desembargadores, mas
vai recorrer da decisão junto ao TJPE.
Do Jornal de Caruaru