Proposta faz parte de acordo com
o governo para resolver impasse em relação a veto da presidente Dilma Rousseff
a outro projeto sobre o tema
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, do Senado, que regulamenta a criação de municípios. A proposta estabelece critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, do Senado, que regulamenta a criação de municípios. A proposta estabelece critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.
A matéria foi aprovada por 343
votos a 30 e 1 abstenção. O texto retornará ao Senado devido a mudanças feitas
pelos deputados, que optaram pelo substitutivo do deputado Moreira Mendes
(PSD-RO).
O projeto foi apresentado pelo
senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) após um acordo com o governo para tornar
mais rígida a criação de municípios e facilitar a fusão daqueles inviáveis
financeiramente. A necessidade de acordo surgiu após o veto integral da
presidente Dilma Rousseff a outro projeto (PLP 416/08) sobre o mesmo tema. Esse
veto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso.
De acordo com o texto aprovado
pelos deputados, será proibida a criação, incorporação, fusão ou desmembramento
se isso inviabilizar municípios preexistentes. Qualquer procedimento deve ser
realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às
eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da
posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
População
mínima
Tanto o município a ser criado
quanto aquele que perdeu população deve atender a requisitos mínimos: população
igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil
na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. O projeto vetado
totalmente previa, respectivamente, 5 mil, 7 mil e 10 mil.
A principal mudança no
substitutivo de Mendes, que foi relator do projeto pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, foi a retirada do dispositivo que exigia
área mínima para a criação de um município.
O texto original do Senado exigia
área de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste; e de 100 km² nas regiões
Nordeste, Sul e Sudeste.
Quanto ao número de imóveis da
área que pretende se separar, ele deve ser maior que a média observada em 10%
dos municípios com menor população no estado.
O texto aprovado também mudou
esse item, pois a redação original previa o cálculo considerando apenas o
núcleo urbano consolidado da área que pretende se emancipar.
Pedido de
plebiscito
Em relação ao texto vetado, outra
mudança no projeto aprovado é quanto à exigência de apoio no pedido de
plebiscito para a fusão ou incorporação de municípios, que passa de 10% dos
eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos para 3%. A exigência
de 20% de apoio para o plebiscito no caso de criação continua a mesma do texto
vetado.
Em caso de rejeição, um novo
plebiscito com igual objetivo poderá ser pedido à assembleia legislativa
somente depois de 12 anos. No texto vetado, a restrição era de dez anos.
Na nova versão do projeto, a
proibição de o município a ser criado estar situado em reserva indígena, área
de preservação ambiental ou área pertencente à União fica restrita à área
urbana.
Com informações
www.filadelfiafm.net