O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira (22) a permissão de
trabalho externo concedido ao ex-deputado federal Pedro Corrêa. Segundo o
ministro, que é relator da Ação Penal 470, a concessão para que qualquer preso
se ausente da unidade prisional deve obedecer a requisitos legais, entre os
quais a exigência legal que garante o cumprimento de um sexto da pena, o que
não foi observado pelas Vara de Execuções Penais (VEPs) do Recife.
Outros quatro sentenciados no mensalão
– os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa, Carlos Alberto
Pinto Rodrigues, (Bispo Rodrigues) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então
Partido Liberal (PL) – também perderam o direito.
Em abril, o juiz da 1ª Vara de Execuções
Penais, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Luiz Rocha, concedeu
a permissão para o ex-deputado realizar trabalho externo – ele foi condenado ao
regime semiaberto e deve cumprir sete anos e dois meses de prisão pelos crimes
de corrupção e lavagem de dinheiro.
Pedro Corrêa começou a trabalhar no
início do mês de maio na clínica Armando Queiroz Monteiro, em Garanhuns.
O ex-deputado está preso desde o dia 5 de dezembro do ano passado. O ministro Joaquim Barbosa destacou que, como a fiscalização dos órgãos estatais é praticamente inexistente nas empresas privadas onde os quatro sentenciados foram autorizados a trabalhar, fica impossível se certificar que o trabalho dos condenados terá finalidade educativa e produtiva.
Ele frisou ainda que este benefício
está inserido na Lei de Execuções Penais (LEP) como uma das formas de garantir,
simultaneamente, a efetividade da sentença criminal e a reintegração do apenado
exercendo atividade laboral que eficazmente promova o trabalho, a renda e a
produção.
Do Estação Notícias Fonte: Blog do
Jamildo