Os advogados do ex-deputado cassado Pedro Corrêa, preso
por envolvimento no esquema do mensalão, visitaram na tarde desta terça-feira
(10) a cadeia pública da cidade de Jataúba no Agreste de Pernambuco.
Os advogados fotografaram as instalações da cadeia e, em seguida, deixaram a cidade.
A defesa do ex-deputado Pedro Corrêa tenta transferir o cumprimento da pena em regime semiaberto para Pernambuco.
A cadeia pública de Jataúba seria uma das opções apontadas pelos advogados.
Pedro Corrêa foi condenado a cumprir pena de 7 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Pedro Corrêa cumpre pena na Papuda onde deve passar o Natal e Ano Novo com outros presos do mensalão
Os advogados fotografaram as instalações da cadeia e, em seguida, deixaram a cidade.
A defesa do ex-deputado Pedro Corrêa tenta transferir o cumprimento da pena em regime semiaberto para Pernambuco.
A cadeia pública de Jataúba seria uma das opções apontadas pelos advogados.
Pedro Corrêa foi condenado a cumprir pena de 7 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Pedro Corrêa cumpre pena na Papuda onde deve passar o Natal e Ano Novo com outros presos do mensalão
Os condenados no julgamento do mensalão que cumprem pena
na Papuda, em Brasília, - dentre eles José Dirceu, Delúbio Soares, Valdemar
Costa Neto, Vinicius Samarane e Pedro
Corrêa, não devem ser beneficiados pelo "saidão" de fim de ano. A
portaria 7/13, publicada no último dia 20 pela vara de Execuções Penais do DF,
regulamenta a saída de Natal e Ano Novo.
De acordo com o texto, o benefício é concedido apenas aos
encarcerados em regime semiaberto, com autorização para saídas temporárias, e
aos que estejam com benefício de trabalho externo implementado ou que já tenham
saído do presídio em outras saídas especiais no último ano. O texto define
ainda as condições estabelecidas aos beneficiados pela saída.
A portaria é assinada pelo juiz de Direito titular da vara de Execuções Penais do DF, Ademar Silva de Vasconcelos, e pelos magistrados substitutos Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, Bruno André Silva Ribeiro, Mario José De Assis Pegado e Vinícius Santos Silva.
A portaria é assinada pelo juiz de Direito titular da vara de Execuções Penais do DF, Ademar Silva de Vasconcelos, e pelos magistrados substitutos Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, Bruno André Silva Ribeiro, Mario José De Assis Pegado e Vinícius Santos Silva.