O conceituado blogueiro e radialista político Magno Martins recebeu uma
nota do advogado do Prefeito Roberto Asfora,Walber Agra, explicando os últimos
acontecimentos políticos em Brejo da Madre de Deus, confira a nota:
"Caríssimo
Magno Martins,
Com relação às invectivas intentadas com relação ao mandato do Pref.
Roberto Asfora temos a expor o seguinte:
O Pref.
Roberto Asfora fora eleito no pleito suplementar ocorrido em 07 de julho. A
necessidade de eleições suplementares adveio da cassação do diploma do Sr.
Edson Souza, através de ação de investigação judicial eleitoral, em razão de
ter sido comprovada conduta por parte do ex-prefeito caracterizadora de abuso
de poder político e econômico;
A
condenação do Sr. Edson Souza na referida ação foi proferida em primeira
instância e, em seguida, confirmada na segunda instância, ou
seja, pela Juíza da comarca e pelo Egrégio Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco, tendo sido negado o recurso do ex-prefeito
relativamente à condenação da primeira instância;
Inconformado
com a confirmação da cassação de seu diploma, o Sr. Edson de Souza recorreu
perante o Tribunal Superior Eleitoral, cabendo ao Min. Otávio de Noronha a
relatoria do processo. Assim, ao analisar o processo, o Min. Relator proferiu
decisão relativamente apenas aos Embargos Declaratórios, n. 11204, mas que não
pode modificar o resultado do pleito;
Isto
ocorre porque a única alegação constante na decisão fora a de que não fora
atestado a gravidade dos eventos narrados. Ocorre que no próprio acórdão esse
fato fora atestado de forma cristalina, haja vista a realização de uma grande
festa com o patrocínio da prefeitura;
Assim,
configura-se pouco provável que o TRE-PE não ateste a gravidade, haja vista a
conduta configuradora do abuso de poder político e econômico ter sido
suficiente para levar à cassação do Sr. Edson de Souza, fato este que, por si
só, demonstra a gravidade do ocorrido, caso contrário o TRE-PE não teria
mantido a cassação do ex-prefeito do Município de Brejo da Madre de Deus.
Ressalta-se
que o Tribunal Superior Eleitoral, nunca em sua história, desfez uma decisão
quando o seu objeto já fora exaurido, ainda mais quando tem-se uma situação como
a em tela, pois houve a realização de uma nova eleição e o novo gestor
encontra-se na plenitude de suas funções;
“O que se intenta é tumultuar um mandato que fora conquistado de forma
lícita e legítima, dificultando o resgate de uma prefeitura que fora entregue
em péssimas condições.”
Do Estação Notícias