sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Magno Martins recebe nota que destaca os últimos acontecimentos na política brejense



O conceituado blogueiro e radialista político Magno Martins recebeu uma nota do advogado do Prefeito Roberto Asfora,Walber Agra, explicando os últimos acontecimentos políticos em Brejo da Madre de Deus, confira a nota:
"Caríssimo Magno Martins,

Com relação às invectivas intentadas com relação ao mandato do Pref. Roberto Asfora temos a expor o seguinte:

O Pref. Roberto Asfora fora eleito no pleito suplementar ocorrido em  07 de julho. A necessidade de eleições suplementares adveio da cassação do diploma do Sr. Edson Souza, através de ação de investigação judicial eleitoral, em razão de ter sido comprovada conduta por parte do ex-prefeito caracterizadora de abuso de poder político e econômico;

A condenação do Sr. Edson Souza na referida ação foi proferida em primeira instância e, em seguida, confirmada na segunda instância, ou seja,  pela Juíza da comarca e pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, tendo sido negado o recurso do ex-prefeito relativamente à condenação da primeira instância;

Inconformado com a confirmação da cassação de seu diploma, o Sr. Edson de Souza recorreu perante o Tribunal Superior Eleitoral, cabendo ao Min. Otávio de Noronha a relatoria do processo. Assim, ao analisar o processo, o Min. Relator proferiu decisão relativamente apenas aos Embargos Declaratórios, n. 11204, mas que não pode modificar o resultado do pleito;
Isto ocorre porque a única alegação constante na decisão fora a de que não fora atestado a gravidade dos eventos narrados. Ocorre que no próprio acórdão esse fato fora atestado de forma cristalina, haja vista a realização de uma grande festa com o patrocínio da prefeitura;

Assim, configura-se pouco provável que o TRE-PE não ateste a gravidade, haja vista a conduta configuradora do abuso de poder político e econômico ter sido suficiente para levar à cassação do Sr. Edson de Souza, fato este que, por si só, demonstra a gravidade do ocorrido, caso contrário o TRE-PE não teria mantido a cassação do ex-prefeito do Município de Brejo da Madre de Deus.

Ressalta-se que o Tribunal Superior Eleitoral, nunca em sua história, desfez uma decisão quando o seu objeto já fora exaurido, ainda mais quando tem-se uma situação como a em tela, pois houve a realização de uma nova eleição e o novo gestor encontra-se na plenitude de suas funções;

“O que se intenta é tumultuar um mandato que fora conquistado de forma lícita e legítima, dificultando o resgate de uma prefeitura que fora entregue em péssimas condições.”  

Do Estação Notícias