O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (4), por
unanimidade, recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Pedro Corrêa e
manteve a pena de 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção
passiva (receber vantagem indevida) e lavagem de dinheiro definida pelo
tribunal durante julgamento do processo do mensalão no ano passado.
O Supremo entendeu que Corrêa recebeu dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O tribunal decidiu manter a condenação ao analisar os chamados embargos de declaração apresentados pela defesa, recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resume as decisões tomadas durante o julgamento).
O Supremo entendeu que Corrêa recebeu dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O tribunal decidiu manter a condenação ao analisar os chamados embargos de declaração apresentados pela defesa, recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resume as decisões tomadas durante o julgamento).
No recurso, a defesa alegou que os ministros
cometeram um “erro de cálculo” ao estabelecer a pena do ex-deputado por
corrupção passiva. Corrêa foi condenado a 2 anos e seis meses pelo crime. Para
o advogado, como a pena mínima de um ano foi aumentada em um ano pela corte, a
soma final deveria dar 2 anos e não 2 anos e 6 meses.
O relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, rejeitou o argumento e foi acompanhado pelos outros ministros.
“O embargante [Corrêa] disse que a pena base de dois anos e seis meses deveria ser dois anos. Digo que a alegação é improcedente. Não há duvida conforme fundamentação já lançada. Essa foi à pena aplicada e acompanhada pela maioria do plenário”, disse Barbosa.
Para o presidente do Supremo, as alegações da defesa de Pedro Côrrea são “improcedentes e "sem pertinência”. “Não existe espaço para qualquer dúvida sobre a comprovação dos crimes praticados pelo embargante em coautoria com o réu José Janene (ex-presidente do PP, já falecido). As alegações estão em total dessintonia com a prova coletada nos autos”, afirmou.
Do G1
O relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, rejeitou o argumento e foi acompanhado pelos outros ministros.
“O embargante [Corrêa] disse que a pena base de dois anos e seis meses deveria ser dois anos. Digo que a alegação é improcedente. Não há duvida conforme fundamentação já lançada. Essa foi à pena aplicada e acompanhada pela maioria do plenário”, disse Barbosa.
Para o presidente do Supremo, as alegações da defesa de Pedro Côrrea são “improcedentes e "sem pertinência”. “Não existe espaço para qualquer dúvida sobre a comprovação dos crimes praticados pelo embargante em coautoria com o réu José Janene (ex-presidente do PP, já falecido). As alegações estão em total dessintonia com a prova coletada nos autos”, afirmou.
Do G1