quinta-feira, 18 de abril de 2013

Exclusivo! TRE-PE divulga decisão no Diário Oficial nesta sexta-feira


Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE 
Ano 2013 Nº 075
Divulgação: quinta-feira, 18 de abril de 2013
Publicação: sexta-feira, 19 de abril de 2013

PRECEDENTE.
1. A legislação não veda a presença de candidatos em eventos populares, salvo se promovidos com intuito eleitoral;

2. O desvirtuamento da festa, quando deparado com o simples fornecimento de ônibus para atender ao deslocamento dos munícipes, embora sem nenhuma discriminação, afronta, a um só tempo, tanto a regra inserta no § 7º do art. 39 quanto aquela outra prevista no inciso I do art. 73, ambas da Lei 9.504/97;

3. A potencialidade dos efeitos não é condição de elemento caracterizador do ato abusivo, bastando, tão somente, a gravidade das circunstâncias que o caracterizam;

4. Desprovimento.
DECISÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em CONHECER e, por maioria, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DATA DO JULGAMENTO: 16 de abril de 2013

Do Estação Notícias Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.