O STF
(Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado cassado Pedro Corrêa
(PP-PE) a 9 anos e 5 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão no
julgamento do mensalão, nesta segunda-feira (26). Ele foi condenado a 2
anos e 3 meses por formação de quadrilha, 2 anos e 6 meses de prisão mais R$
456 mil de multa por corrupção passiva, e 4 anos e 8 meses e R$ 624 mil de
multa de prisão por lavagem de dinheiro.
Corrêa
teria recebido, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor
de matérias do interesse do governo federal durante o primeiro mandato de Luiz
Inácio Lula da Silva. "Ele transformou seu partido em legenda alugada
pelo partido detentor do poder federal", afirmou o ministro relator Joaquim
Barbosa.
“O réu
Pedro Corrêa (PP-PE) juntamente com o réu José Janene determinou que o corréu
João Claudio Genú executasse os recebimentos das vantagens indevidas pagas por
Delúbio Soares e Marcos Valério”, acrescentou.
Para corrupção
passiva, Barbosa dá a pena de 4 anos e 1 mês, além de 190 dias-multa.
Mas a maioria dos ministros concordou com o revisor Ricardo Lewandowski com a
pena de 2 anos e 6 meses. Já a multa do relator foi a mais votada.
Por 15
operações de lavagem de dinheiro, Barbosa deu a pena de 6 anos, 9 meses
e 20 dias de prisão, mais 260 dias-multa e perdas para a União dos valores
obtidos e perda de cargos públicos. A ministra Rosa Weber abriu a dissidência
com a pena de 4 anos e 8 meses e foi seguida pela maioria: Dias Toffoli, Cármen
Lúcia e Gilmar Mendes.
Fonte: UOL