segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Revisor do mensalão condena três réus ligados ao PP e absolve dois. Pedro Correa foi condenado por formação de quadrilha





Com a análise da conduta de três réus do processo do mensalão nesta segunda-feira (24), o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), condenou três dos cinco acusados ligados ao Partido Progressista (PP): o ex-deputado Pedro Correa (PP-PE), o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú e o empresário Enivaldo Quadrado.

Ele absolveu o atual deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o empresário Breno Fischberg.
Nesta segunda, o revisor entendeu que o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genú cometeu o crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor público) e formação de quadrilha, mas o absolveu por lavagem de dinheiro. Genú foi assessor do ex-presidente do PP José Janene, morto em 2010 e, por isso, excluído do rol de réus do processo.

O ministro também condenou o empresário Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bônus-Banval, por lavagem de dinheiro de quadrilha. Segundo a denúncia, a corretora lavou dinheiro recebido das agências de Marco Valério e repassou os valores para parlamentares do PP.

Em relação ao sócio de Quadrado, Breno Fischberg, o revisor entendeu que não havia provas do envolvimento - ele é acusado de lavagem e quadrilha. “Na verdade, existem referências [nos autos] a Breno Fishberg. Ele é, de fato, sócio da Bônus Banval, mas a sua participação nos fatos, a meu ver, não restou claramente provada. [...] O Ministério Público mais uma vez não logrou descrever qualquer ação ou omissão do réu que demonstre sua efetiva participação”, afirmou.

Atuação de José Janene
Ao condenar João Cláudio Genú, Pedro Corrêa e Enivaldo Quadrado por formação de quadrilha, Ricardo Lewandowski disse que o falecido José Janene também integrou o grupo criminoso formado pelo PP para receber dinheiro de Valério.

Lewandowski afirmou que ficou demonstrada a “estabilidade e permanência” do vínculo entre os quatro réus. “Ficou comprovada a associação de José Janene, João Cláudio Genú, Pedro Corrêa e Enivaldo Quadrado para a prática de crimes.”

Na semana passada, Lewandowski já havia condenado o ex-deputado Pedro Corrêa por corrupção passiva e o absolvido de lavagem. O atual deputado federal Pedro Henry (PP-MT) foi absolvido pelo revisor de três crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Após o voto do relator da ação penal pela condenação de 12 pessoas ligadas ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB na semana passada, Lewandowski apresenta nesta segunda seus argumentos sobre a denúncia de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Até a última atualização desta reportagem, o ministro havia analisado a conduta de cinco dos 13 réus acusados nesse item do processo - corrupção entre partidos políticos. Os próximos itens são PL, PTB e PMDB.

"Em respeito a premissas acertadas pela maioria dos integrantes da corte, [entendo] ter como comprovada a prática desse crime imputado a Pedro Corrêa, uma vez dispensada a prática do ato de ofício. [...] Recebeu vantagem indevida por ser parlamentar, além de exercer as funções de presidente do PP", disse o revisor durante o seu voto.

Do G1, em Brasília