quarta-feira, 30 de maio de 2012

Socialista quer imagem de acidentes de trânsito nas garrafas de bebidas alcoólicas com o slogan “Bebida também mata”


A perigosa combinação de álcool e direção tem elevado o número de acidentes com vítimas fatais nas estradas brasileiras nos últimos anos. O Estado sofre os reflexos dessa violência no trânsito, arcando com os custos da recuperação das vítimas e benefícios da Previdência Social. De olho neste quadro, o deputado Pastor Eurico (PSB-PE) apresentou, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 3840/12, que torna obrigatória a impressão de imagem de acidentes de trânsito nas garrafas de bebidas alcóolicas.

Com o slogan “Bebida também mata”, o deputado atenta para esse infortúnio de dimensões globais e a importância de seguir exemplos que deram certo. “Dentre as experiências mais bem sucedidas de combate à prática de dirigir sob o efeito do álcool foi implementada na Austrália. Em 1989, o país iniciou uma campanha baseada na veiculação de imagens realistas de acidentes nas estradas provocados pelo uso de bebidas alcoólicas. O resultado foi uma redução de mais de 50% nas vítimas fatais”, argumentou o deputado. 

A regulamentação em vigor no Brasil determina apenas que os rótulos das embalagens contenham advertência alertando o consumidor para evitar o consumo excessivo de álcool. A proposta é semelhante ao que se pode notar nas embalagens de cigarro, desde 2008, que mostram imagens chocantes daquilo que pode se tornar o consumo do produto. 

“Esta medida, além de harmonizar-se com as mais modernas e eficientes práticas utilizadas no mundo para desestimular o consumo do álcool, também está em sintonia com o texto constitucional, que atribui ao Poder Público, a competência para estabelecer normas de esclarecimento à população sobre os malefícios do consumo excessivo do álcool”. O deputado Pastor Eurico concluiu lembrando que a medida proposta terá custo praticamente nulo, tendo em vista que os fabricantes deverão arcar com a impressão das imagens nos rótulos.

O projeto em questão altera a Lei nº 9.294/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

Da Assessoria