segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Adesivo TÔ COM DR. DE NOVO é proibido pela justiça eleitoral em Brejo

A Juíza Eleitoral do Brejo da Madre de Deus, Dra Maria Adelaide Monteiro de Abreu, divulgou na tarde de sexta-feira (03), a sentença com relação à ação do Vereador de oposição Carga Pesada, contra os adesivos Tô com o Dr. de novo.

A Juíza determinou a retirada dos adesivos no prazo de 72 horas, dos veículos agregados e das repartições publicas e também os carros e residências particulares.

O proprietário que desobedecer responderá a processo judicial por desobediência.

A Juíza também solicitou que as emissoras de rádio da cidade divulguem sua sentença e que as Policias Militar e Civil fiscalizem sua determinação.

Antes do período determinado na Legislação Eleitoral ficam proibidos adesivos, placas, cartazes, outdoors, pinturas, pichações ou outros meios que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Veja na integra a sentença da Juíza Eleitoral

Reportagem e Foto: Atahanderson Mesquita