quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Eleições 2012: Administração pública já tem restrições

Ainda faltam pouco mais de 9 meses para as eleições municipais, mas já a partir de janeiro, a administração pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. A restrição está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece as condutas que são vedadas aos agentes públicos antes do pleito de 2012.

O advogado especialista em direito eleitoral Antônio Augusto Maia dos Santos, explica que somente pode estar em vigor ao logo deste ano, programas ou projetos com esse caráter que tenham sido aprovados com bastante antecedência. Assim, nenhuma ação que seja nova ou prevista especificamente para 2012 pode acontecer.
“É recomendável que isso tenha sido incluído lá no plano anual com uma boa antecedência, para que se descaracterize toda e qualquer, ato de casuísmo, de beneficio, tudo aquilo que fosse oportunista, objetivando acima de tudo manter aquele critério de probidade e isonomia entre as candidaturas” contou Antônio Augusto Maia.

Ainda nesses casos o Ministério Público eleitoral pode acompanhar a execução administrativa e financeira das ações. Pelo dispositivo, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral, só é permitira excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência.

A legislação também proíbe programas sociais executados por entidades que estejam vinculadas a possíveis candidatos em 2012. Publicidade institucional também está proibida entre o dia 7 de julho até o dia da votação, exceto em caso de grave e urgente necessidade publica, e com autorização da Justiça Eleitoral, mas mesmo antes desta data, as despesas com publicidade não pode exceder a média dos gastos nos três anos que antecedem o pleito ou do ultimo ano imediatamente anterior a eleição, sempre prevalecendo o valor menor.

Por Natália Pianegonda