terça-feira, 4 de outubro de 2011

Lei multa proprietários e condutores de cães agressores

Foi sancionada pelo governador do estado a Lei Nº 14.397, que dispõe sobre a aplicação de multa aos proprietários e condutores de cães que causarem lesões às pessoas em vias públicas em Pernambuco.

A medida visa diminuir o número de ataques desses animais que resultam em lesões corporais e algumas vezes em mortes. Os valores das multas vão de um a dez mil reais e serão aplicadas mediante registro de boletim de ocorrência policial pela vítima, esta punição não isenta de outras penalidades previstas na legislação.

O deputado Edson Vieira (PSDB), autor do Projeto que originou a Lei, justifica que a condução dos cães nas vias públicas deve acontecer com segurança e que os proprietários precisam aumentar sua atenção para não pôr em perigo a segurança alheia.

Assessoria de Imprensa